terça-feira, 15 de abril de 2014

Auxílios e bolsas da Fapesp têm novo procedimento para solicitação de reconsideração


Imagem meramente ilustrativa



A FAPESP tem como prática garantir aos pesquisadores o direito a nova análise quando propostas apresentadas não são aprovadas pela Fundação. Ao permitir solicitações justificadas de reconsideração da decisão inicial, a FAPESP abre espaço para um diálogo entre a assessoria e as coordenações de área e o proponente.

Em muitos casos, os aperfeiçoamentos do projeto de pesquisa decorrentes da incorporação das observações da assessoria levam à alteração da decisão inicial. Em 2013 foram analisadas 19.975 solicitações iniciais e 5.268 em reconsideração, em um total de 25.243 propostas.

É essencial que as solicitações de reconsideração sejam adequadamente justificadas. Os proponentes devem destacar os pontos que foram reformulados, quando isso acontece. Para isso, a solicitação de reconsideração deve conter a documentação necessária, tal como o projeto de pesquisa reformulado ou a súmula curricular atualizada.

O formulário de solicitação de reconsideração, de apresentação obrigatória, facilita a verificação e a análise da documentação apresentada e permite que os solicitantes evidenciem os argumentos apresentados, relacionando-os com as alterações realizadas.


Apresentação

Para processos tramitando em papel, as solicitações de reconsideração devem ser enviadas pelo correio ou pelo sistema Agilis. O formulário de solicitação de reconsideração e a documentação adicional, caso exista, devem ser anexados à mensagem.

Para propostas que tramitam pelo sistema SAGe, solicitações de reconsideração só podem ser apresentadas usando-se a funcionalidade específica do sistema, sendo a anexação do formulário obrigatória para a submissão da solicitação.

O formulário de reconsideração está disponível no sítio eletrônico (www.fapesp.br/reconsideracao) e nos sistemas da FAPESP desde segunda-feira (14/04). A partir do dia 30 de abril, não serão aceitas solicitações de reconsideração sem o formulário de solicitação de reconsideração.

As chamadas de proposta seguem procedimentos específicos quanto a solicitações de reconsideração. Nesses casos, devem ser seguidas as orientações constantes da respectiva chamada.


FAPESP; Solicitação de reconsideração


Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
 
Tópico elaborado pelo Gestor Ambiental Marcelo GiL.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado pela Universidade Católica de Santos, nos termos da Resolução 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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